Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória.
- draveramendes
- 23 de ago. de 2016
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A decisão foi unânime
A redação do item III da súmula 244 do TST, até o início de setembro de 2012, não garantia à empregada gestante a estabilidade provisória quando admitida através de contrato por prazo determinado.
No entanto, após a 2ª Semana do TST, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012, a Corte alterou o teor desse item, para garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
a garantia no emprego não pode ser afastada pelas cláusulas excepcionais do contrato de experiência, pois se a empregada se encontra em situação especial, já se encontra grávida na ocasião da admissão faz jus à estabilidade provisória da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do ADCT, assim ela terá direito.
Processo: RR - 403-82.2011.5.04.0733.
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